Na sessão realizada dia 24/02/2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou sua jurisprudência ao aprovar 21 teses sobre temas em que não há divergência entre os órgãos julgadores da Corte. Esses casos foram analisados como incidentes de recursos de revista repetitivos, resultando na definição de teses jurídicas com caráter vinculante.
As teses aprovadas durante a sessão passarão por um processo de revisão redacional antes de serem submetidas à aprovação final dos ministros.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que a sessão foi um marco histórico para o Tribunal. Ele afirmou: “Com isso, o TST se afirma como uma corte de precedentes, e não de vértice. A uniformização é essencial para resgatar o que a Constituição Federal, na Emenda Constitucional 45, nos trouxe: a competência da Justiça do Trabalho, aprofundando, em nossos julgamentos, o que é relevante nas relações de trabalho. A Justiça do Trabalho é a instância que conhece e julga essas relações.”
O ministro enfatizou que todas as instâncias devem respeitar a decisão uniforme dos tribunais para garantir estabilidade, previsibilidade e segurança. “Isso não implica que a jurisprudência seja imutável. Ela pode ser superada, mas casos semelhantes devem ser decididos de maneira uniforme”, ressaltou. “Não podemos mais permitir a insistência em busca de uma decisão favorável em questões já decididas de forma contrária.”
Temas Aprovados:
1. Impossibilidade de Pagamento de FGTS Direto ao Empregado
Os valores referentes ao FGTS e à multa devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201
2. Intervalo para Mulher em Caso de Horas Extras
O artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição de 1988, garantindo horas extras pela inobservância do intervalo previsto, sem exigir tempo mínimo de sobrejornada.
Processo: RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022
3. Multa por Atraso nas Verbas Rescisórias em Caso de Rescisão Indireta
O reconhecimento da rescisão indireta não afasta a aplicação da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Processo: RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008
4. Jornada de Trabalho de Gerentes da CEF
A jornada do gerente-geral de agência bancária é regida pelo art. 62, II da CLT, sendo indevidas horas extras para esses profissionais.
Processo: RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009
5. Comissões de Bancários
A venda de produtos de outras empresas do grupo econômico é compatível com as atribuições do bancário, mas a comissão só é devida se houver ajuste específico.
Processo: RR-0000401-44.2023.5.22.0005
6. Demissão da Empregada Gestante e Assistência Sindical
A validade do pedido de demissão de uma empregada gestante está condicionada à assistência do sindicato ou autoridade competente.
Processo: RR-0000427-27.2024.5.12.0024
7. Parte que Não Leva Testemunhas à Audiência
O indeferimento de adiamento da audiência não configura cerceamento de defesa se a parte não apresentar testemunhas conforme intimativa.
Processo: RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009
8. Integração de Função no Serpro
A função comissionada técnica no SERPRO se integra ao salário para todos os efeitos legais, incluindo adicionais.
Processo: RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013
9. Reversão de Justa Causa por Acusação de Improbidade
A imputação infundada de desonestidade não valida a dispensa por justa causa, configurando dano moral e gerando a obrigação de indenização.
Processo: RRAg-0000761-75.2023.5.05.0611
10. Promoção por Antiguidade
O ônus de provar que o empregado não atendeu aos requisitos para promoção por antiguidade cabe ao empregador.
Processo: RR-0001095-48.2023.5.06.0008
11. Horas de Deslocamento de Petroleiros
Não são devidas horas in itinere aos petroleiros, visto que o transporte gratuito afasta a incidência do artigo 58, § 2º, da CLT.
Processo: RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012
12. Banheiro e Área para Alimentação para Trabalhadores de Limpeza e Conservação
A falta de instalações adequadas para trabalhadores externos de limpeza e conservação pode resultar em indenização por danos morais.
Processo: RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014
13. Comissões sobre Vendas Canceladas
As comissões devem incidir sobre o valor total das vendas a prazo, incluindo juros e encargos, salvo pacto em contrário.
Processo: RRAg-11110-03.2023.5.03.0027
14. Comissões sobre Vendas a Prazo
As comissões devem incluir o valor total da operação, salvo acordo diferente.
Processos: RRAg-11255-97.2021.5.03.0037 e RRAg-0011255-97.2021.5.03.0037
15. Dano Moral em Transporte de Valores
A exposição do trabalhador a riscos durante o transporte de valores configura ato ilícito, gerando o direito à indenização por danos morais.
Processo: RR-0011574-55.2023.5.18.0012
16. Intervalo de Digitação para Caixa da CEF
O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados é garantido, independentemente da intercalagem de funções.
Processo: RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009
17. Falta de Anotação na CTPS
A ausência de anotação na carteira de trabalho não gera, por si só, dano moral, sendo necessária a comprovação de constrangimento.
Processo: RRAg – 0020084-82.2022.5.04.0141
18. Revista de Bolsas e Pertences
A revista visual nos pertences dos empregados, realizada de forma impessoal, não configura ato ilícito.
Processo: RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811
19. Natureza do Contrato de Transporte de Cargas
O contrato de transporte de cargas, por ser comercial, não permite a responsabilização subsidiária da parte contratante.
Processo: RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005
20. Rescisão Indireta por Atraso no FGTS
A irregularidade no recolhimento do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Processo: RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032
21. Motoristas e Cobradores no Cálculo da Cota de Aprendizes
As funções de motorista e cobrador devem ser consideradas no cálculo da cota de aprendizes prevista na CLT.
Processo: RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435.
