Enquanto nosso legislador preocupa-se em precarizar as relações trabalhistas com estruturas nefastas e amorfas como a pejotização – que surgiu como uma espécie de “ovo de colombo” para a geração de novos postos de trabalho – diariamente somos obrigados a constatar e conviver com situações de vida de milhares e milhares de trabalhadores que são submetidos a situações análogas ao trabalho escravo ou algo muito parecido a isto.
O incêndio na fábrica de fantasias contratadas por três escolas de samba da série ouro do Rio de Janeiro revelou que trabalhadores encontravam-se em uma situação no mínimo preocupante, laborando na condição prevista pelo artigo 3º, da CLT, notadamente com a presença do principal requisito da formação do contrato de emprego – subordinação jurídica – porém sem qualquer proteção do Estado, que mais uma preferiu se omitir para, quiça, “peservar postos de trabalho”.
Muito se critica a China, Tailândia, Bangladesh, e outros países por submeter seres humanos a condições de trabalho degradantes, e o Brasil perante a Organização Internacional do Trabalho muitas vezes assume protagonismo em tais críticas. Contudo, esqueceu de, neste caso, assim como em outros, fazer “o dever de casa”, permitindo mais uma vez, e desta vez na segunda maior cidade do país, que empregados fossem submetidos a situações tão degradantes que não é forçoso a comparação a escravidão.
Ou alguém em sã consciência acredita que o trabalho em jornadas superiores ao limite legal, em um local onde são fabricados e também armazenados produtos altamente inflamáveis – cola, tinta, tecidos, espuma – sem alvará de funcionamento e inspeção do corpo de bombeiros, e mais, seres humanos que iniciaram uma jornada de trabalho na segunda-feira e mais de 24 horas após ainda estava no local de trabalho, alguns trabalhando e outros dormindo no mesmo local onde trabalhava, misturados a rotina de produção fabril é o tratamento desejável a ser dispensado a um trabalhador, um ser humano?
De fato faltou apenas um grilhão preso ao pé de cada trabalhador, ou será que o grilhão neste caso estava representado por um prédio sem saída de segurança, sem sprinkler, mas com janelas gradeadas que impediam a saída destas pessoas.
Muito mais do que reflexão, ou, ainda, efetiva ação, é necessário um olhar cuidadoso e empático até mesmo do ponto de vista humanitário por parte das autoridades – executivo, legislativo e judiciário – para que consigamos pouco a pouco erradica este tipo de prática.
Para encerrar, uma reflexão: a parte de argumentos como justiça e proteção, o fortalecimento de um povo esta em entender que o fortalecimento de uma sociedade, de um povo, esta na educação, no respeito e valorização da empresa e do empregado, pois ambos atuam, como atores e protagonistas, em equilíbrio, na construção de uma sociedade melhor. Quando algo do tipo que aconteceu na madrugada do dia 11/02/2025 na cidade do Rio de Janeiro ocorre perdemos todos, empresários, trabalhadores, mas acima de tudo o povo brasileiro.
Até quando?
Fúlvio Furtado
Founding Partner Furtado Advogados
CEO Furtado Advogados Associados