A legislação trabalhista estabelece que os trabalhadores regidos pela CLT não estão autorizados a realizar atividades laborais em feriados, exceto se forem compensados com o pagamento em dobro ou com uma folga em um dia subsequente.
Neste ano, a Sexta-Feira Santa será comemorada em 18 de abril, sendo um feriado nacional. Esta data antecede a celebração da Páscoa, que ocorre no domingo, 20 de abril, e não é considerada um feriado. Além disso, a segunda-feira seguinte, 21 de abril, é feriado em homenagem a Tiradentes.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores não devem ser convocados a trabalhar em feriados, salvo nas situações em que são garantidos o pagamento em dobro ou uma folga compensatória na semana seguinte ao feriado trabalhado.
Entretanto, há exceções para profissionais que atuam em serviços essenciais, como médicos, enfermeiros e bombeiros. Com relação ao ponto facultativo, cabe a cada instituição de serviço não essencial decidir se irá funcionar na data, o que implica na possibilidade de seus funcionários trabalharem ou não.
Na tradição cristã, a Sexta-Feira Santa simboliza a morte de Cristo, enquanto a Páscoa celebra sua ressurreição. A quinta-feira da Semana Santa é considerada um dia normal de trabalho e não é reconhecida como feriado nacional, embora algumas escolas vinculadas a instituições religiosas possam suspender as aulas.