Acúmulo de função: quando o empregado tem direito a receber mais?

Acúmulo de função: quando o empregado tem direito a receber mais?

O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador passa a exercer atividades além daquelas para as quais foi contratado, assumindo novas responsabilidades sem receber aumento salarial correspondente.

Na prática, isso é mais comum do que parece: um empregado contratado para determinada função acaba desempenhando tarefas de outro cargo, muitas vezes com maior nível de responsabilidade.

A Consolidação das Leis do Trabalho não trata do tema de forma expressa. Porém, o art. 456 estabelece que o empregado deve exercer apenas atividades compatíveis com sua função.

Ou seja, pequenas variações de tarefas são permitidas.Mas quando há acréscimo relevante de atribuições, pode surgir o direito a diferenças salariais.

A jurisprudência da Tribunal Superior do Trabalho entende que o reconhecimento do acúmulo depende da comprovação de que o trabalhador passou a exercer funções distintas daquelas originalmente contratadas.

Por isso, cada caso deve ser analisado de forma concreta, considerando provas como:

  • descrição de cargos• testemunhas• documentos internos da empresa• atividades efetivamente desempenhadas
  • Empresas devem ter clareza na definição de funções.
  • ⁠Empregados devem estar atentos às atividades que exercem no dia a dia.

O equilíbrio nas relações de trabalho começa com transparência e respeito às funções contratadas

Edgar Oliveira
Sócio
OAB-SP 413.628

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