Aviso prévio em contrato por prazo determinado com cláusula de direito recíproco de rescisão

Aviso prévio em contrato por prazo determinado com cláusula de direito recíproco de rescisão

Os contratos de trabalho por prazo determinado ocupam espaço relevante nas relações trabalhistas brasileiras. Diferentemente do contrato por prazo indeterminado, essa modalidade possui termo final previamente estabelecido, sendo utilizada em situações específicas previstas na legislação, como atividades transitórias, contratos de experiência ou demandas temporárias da empresa.

Como regra geral, nos contratos por prazo determinado não há previsão de aviso prévio quando o contrato chega ao seu término normal. Isso ocorre porque, desde o momento da contratação, ambas as partes já têm conhecimento da data de encerramento do vínculo, afastando a necessidade de comunicação prévia de ruptura.

No entanto, a situação se modifica quando ocorre a rescisão antecipada do contrato antes do término originalmente pactuado.

A regra da indenização na rescisão antecipada

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que, caso o empregador rescinda antecipadamente o contrato por prazo determinado sem justo motivo, deverá pagar ao empregado uma indenização correspondente à metade da remuneração a que ele teria direito até o final do contrato.

Essa previsão busca compensar o trabalhador pela quebra inesperada da expectativa de continuidade do vínculo até o prazo final previamente ajustado.

Por outro lado, quando a iniciativa de romper o contrato parte do empregado, a legislação admite que o empregador possa exigir indenização pelos prejuízos sofridos, limitada ao mesmo parâmetro da metade da remuneração restante.

A cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão

Uma situação peculiar ocorre quando o contrato por prazo determinado contém a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada.

Essa cláusula permite que tanto o empregador quanto o empregado rescindam o contrato antes do término originalmente previsto, como se o vínculo fosse por prazo indeterminado. Ou seja, ela cria uma possibilidade de ruptura antecipada mediante observância das regras aplicáveis aos contratos sem prazo final.

Nessa hipótese, a legislação trabalhista determina que se aplicam as normas relativas ao aviso prévio.

Consequências práticas da cláusula

Quando existe essa cláusula no contrato, a rescisão antecipada deixa de seguir o regime de indenização típico dos contratos a termo e passa a observar as regras do contrato por prazo indeterminado.

Assim, em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, o trabalhador passa a ter direito a:
• aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
• saldo de salário;
• férias proporcionais acrescidas de um terço;
• décimo terceiro proporcional;
• levantamento do FGTS;
• multa de 40% sobre o FGTS.

Da mesma forma, se o empregado decide rescindir o contrato, deverá conceder aviso prévio ao empregador, sob pena de desconto correspondente.

Portanto, a existência da cláusula modifica substancialmente o regime jurídico da rescisão antecipada.

Entendimento da jurisprudência trabalhista

A jurisprudência trabalhista tem consolidado o entendimento de que, existindo cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão antecipada, aplicam-se integralmente as regras do aviso prévio previstas para os contratos por prazo indeterminado.

Isso significa que não se aplica a indenização de metade dos salários restantes até o término do contrato, pois o próprio pacto contratual já prevê a possibilidade de ruptura antecipada mediante aviso prévio.

Essa interpretação busca respeitar a autonomia das partes na definição das condições do contrato, ao mesmo tempo em que assegura segurança jurídica na aplicação das normas trabalhistas.

Considerações finais

A análise da rescisão antecipada em contratos por prazo determinado exige atenção especial à presença ou não da cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão.

Sem essa cláusula, aplica-se o regime de indenização previsto na legislação trabalhista. Com a cláusula, porém, a rescisão passa a seguir as regras do contrato por prazo indeterminado, incluindo a obrigatoriedade do aviso prévio.

Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem observar cuidadosamente as disposições contratuais antes de promover a ruptura do vínculo. A correta compreensão dessas regras evita litígios e garante maior previsibilidade às relações de trabalho

Fulvio Furtado – Sócio Fundador

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