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Previdenciário

A Lei 14.126/21 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Tal regra repercutiu na esfera previdenciária, haja vista que garantiu novos direitos às pessoas acometidas por visão monocular.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu pela aplicação das regras do Código de Defesa do Consumidor em processo no qual se discute a manutenção de empregado demitido em plano de saúde contratado na modalidade por adesão, mas patrocinado em parte pelo empregador.

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, no dia 29.06.2022, a portaria nº1.027/22 no Diário Oficial da União, alterando as regras de atendimento nas agências da Previdência Social.