Revisão das atividades concomitantes
Em recente decisão, proferida no dia 11/05/2022, o STJ fixou o seguinte entendimento através do Tema nº1.070: "Após o advento da Lei 9.786/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso de exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário de contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições...