Nova Regulamentação sobre Trabalho em Feriados Entrará em Vigor em Julho de 2025

Nova Regulamentação sobre Trabalho em Feriados Entrará em Vigor em Julho de 2025

O Governo Federal anunciou uma nova data para a aplicação das normas relacionadas ao trabalho em domingos e feriados no comércio: 1º de julho de 2025.

A Portaria nº 3.665/23, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada em novembro de 2023, revogou parte da Portaria MTP nº 671/2021, excluindo diversas atividades comerciais da lista de setores que podem operar em domingos e feriados de maneira permanente. As atividades impactadas incluem:

– Vendas de pescado;

– Vendas de carnes frescas e caça;

– Vendas de frutas e hortaliças;

– Vendas de aves e ovos;

– Vendas de produtos farmacêuticos (incluindo farmácias que manipulam medicamentos);

– Supermercados e hipermercados com foco na venda de alimentos, incluindo transporte relacionado;

– Comércio de produtos regionais em estâncias hidrominerais;

– Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações rodoviárias e ferroviárias;

– Comércio em hotéis;

– Comércio em geral;

– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;

– Vendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;

– Comércio varejista em geral.

A permissão para operar em domingos e feriados é concedida pelo MTE para atividades específicas, com base em exigências técnicas ou de conveniência pública, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/49.

Entretanto, a Lei nº 10.101/2000, atualizada em 2007, autoriza o trabalho aos domingos nas atividades comerciais em geral, enquanto a permissão para feriados depende de um acordo coletivo de trabalho.

Em ambas as situações, a legislação destaca a importância de respeitar as normas municipais que podem estabelecer restrições conforme as particularidades locais.

Dessa maneira, é razoável considerar que as atividades comerciais precisarão de autorização por meio de negociação coletiva sindical para a realização de trabalho em feriados, mas não para domingos. Contudo, essa questão gerou polêmica e pode resultar em divergências.

A discussão sobre esse assunto também foi levada ao Congresso Nacional, onde um projeto de lei (PL nº 5516/2023) tinha como objetivo alterar a legislação para permitir o trabalho em domingos e feriados de forma geral, abrangendo todos os setores da economia, sem a necessidade de autorizações coletivas ou governamentais. No entanto, o projeto não avançou em sua tramitação.

A nova data de implementação, 1º de julho de 2025, foi estabelecida pela Portaria MTE nº 2.088, datada de 20/12/2024. Essa medida reforça o papel dos sindicatos e favorece as negociações coletivas no setor comercial.

É recomendável que cada empresa avalie sua situação específica, considerando a natureza das atividades e as escalas de trabalho, além de verificar as disposições já existentes sobre o trabalho em domingos e feriados nas normas coletivas em vigor em cada região, como Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho.

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