Muitas pessoas contratam um seguro de vida, saúde ou invalidez justamente para ter proteção em momentos difíceis. No entanto, não é raro que, quando o segurado ou seus familiares solicitam a indenização, a seguradora negue o pagamento alegando doença preexistente.
Essa situação gera insegurança e frustração. A boa notícia é que, em muitos casos, essa negativa é considerada abusiva pela Justiça brasileira, e o segurado tem direito de receber a indenização.
Este artigo explica, de forma clara, quando a negativa é ilegal e como um advogado pode ajudar a garantir seus direitos.
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O que é doença preexistente no contrato de seguro?
A chamada doença preexistente é aquela que o segurado já possuía antes de contratar o seguro.
As seguradoras costumam negar a cobertura quando entendem que:
• a doença já existia antes da contratação;
• o segurado não informou essa condição no questionário de saúde.
Contudo, a simples existência da doença não é suficiente para negar o pagamento.
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O que diz a Justiça sobre esse tipo de negativa
O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça protege o consumidor nesses casos.
De acordo com a Súmula 609, a seguradora não pode negar a cobertura apenas alegando doença preexistente se não conseguir provar duas situações:
• que o segurado sabia da doença, e
• que omitiu essa informação de forma intencional.
Além disso, se a seguradora não exigiu exames médicos antes da contratação, a negativa costuma ser considerada indevida.
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Quando a negativa da seguradora pode ser abusiva
Na prática, muitas negativas de seguro são consideradas ilegais quando ocorre uma das seguintes situações:
• o segurado não sabia que tinha a doença
• a doença era assintomática
• não houve exames médicos antes da contratação
• o questionário de saúde foi genérico ou mal preenchido
• a seguradora não comprova má-fé do segurado
Nesses casos, a Justiça frequentemente determina que a seguradora pague a indenização prevista no contrato.
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O segurado também é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor
Os contratos de seguro são considerados relações de consumo, sendo aplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Isso significa que:
• cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor
• práticas abusivas podem ser anuladas pela Justiça
• a seguradora deve agir com transparência e boa-fé
Essas regras reforçam a proteção do segurado diante de negativas indevidas.
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O que fazer se a seguradora negar o pagamento
Se você ou sua família receberam uma negativa de indenização, alguns passos são importantes:
1. Guarde toda a documentação
• contrato do seguro
• carta ou e-mail de negativa
• documentos médicos.
2. Procure orientação jurídica especializada
Um advogado poderá analisar o caso e verificar se a negativa é abusiva.
Em muitos processos judiciais, é possível pedir:
• pagamento da indenização securitária
• correção monetária e juros
• indenização por danos morais, dependendo da situação.
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Quando procurar um advogado
É recomendável procurar orientação jurídica quando:
• a seguradora negou o pagamento do seguro
• a justificativa foi doença preexistente
• há dúvida sobre a legalidade da negativa
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois os detalhes do contrato e do histórico médico podem fazer grande diferença.
Fulvio Furtado – Sócio Fundador
Matias Flach – Responsável pela Área Cível