Licença Paternidade
Em texto que ainda deverá ser enviado para aprovação pelo Senado Federal, na data de hoje, a Câmara Federal vota importante matéria que afeta os interesses de centenas de milhares de trabalhadores de nosso país.
A ampliação da licença paternidade para 20 dias – podendo ser fracionada em 10 + 10, os primeiros imediatamente após o nascimento ou adoção e os segundos em até 180 dias, tem como argumento social a redução da sobrecarga da mãe e a participação efetiva do pai nos cuidados do bebê.
De novidade – além da possibilidade do fracionamento – temos a plena aplicação aos pais adotivos de crianças e adolescentes.
Com implantação progressiva ao longo de 3 anos: 10 dias no primeiro ano; 15 dias no segundo ano; e 20 dias a partir do terceiro ano, terá o custeio tal qual a licença maternidade, onde o INSS custeia para pequenas empresas e para as médias e grandes empresas ocorre a compensação com valores devidos à previdência.
Por final, de novo, temos a possibilidade de revogação em casos de violência doméstica, familiar ou abandono material.
Dr. Fúlvio Furtado
Sócio Fundador
OAB/RS – 41172