Convenções da OIT que protegem você — e que seu empregador provavelmente não quer que você conheça

Convenções da OIT que protegem você — e que seu empregador provavelmente não quer que você conheça

Toda vez que um trabalhador não conhece seus direitos, alguém lucra com isso.
As Convenções da OIT são tratados internacionais ratificados pelo Brasil que passam a fazer parte do nosso ordenamento jurídico com força de lei. Algumas delas ampliam direitos que a CLT não garante ou garante de forma mais restrita. Mas elas só funcionam para quem as conhece.

Este artigo apresenta três Convenções da OIT diretamente ligadas à realidade do trabalhador brasileiro e explica, em linguagem clara, o que cada uma garante e como pode ser usada na prática.

Convenção 132 O direito às suas férias, do jeito certo:
Muita gente não sabe, mas o Brasil ratificou a Convenção 132 da OIT, que regula o direito a férias remuneradas em nível internacional.
Segundo essa Convenção, todo trabalhador no mundo tem direito a no mínimo 3 semanas de férias remuneradas por ano. No Brasil, a CLT garante 30 dias o que, em princípio, é mais favorável.
Mas o ponto mais importante da Convenção 132 para o trabalhador brasileiro está em uma situação específica: e quando o trabalhador pede demissão antes de completar um ano na empresa?
Pela regra antiga da CLT, o trabalhador que pedia demissão com menos de um ano de casa não tinha direito a férias proporcionais. A lógica era punir quem saía voluntariamente.
A Convenção 132 diz o contrário: independentemente do motivo do término do contrato, o trabalhador tem direito às férias proporcionais ao período trabalhado.
E aqui entra um conceito jurídico fundamental chamado Teoria do Conglobamento: quando há conflito entre normas trabalhistas uma nacional e uma internacional , deve prevalecer aquela que, no conjunto, é mais favorável ao trabalhador.
Aplicando essa teoria, vários trabalhadores que pediram demissão conseguiram, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito às férias proporcionais com base na Convenção 132 mesmo antes de a CLT ser reformada.
Na prática: se você saiu de um emprego antes de completar um ano e não recebeu férias proporcionais, vale verificar se esse direito foi respeitado. A Convenção 132 pode estar ao seu favor.

Convenção 158 — Você não pode ser demitido sem motivo
Esta é talvez a Convenção mais polêmica — e mais poderosa — que o Brasil já enfrentou.
A Convenção 158 da OIT estabelece um princípio simples e direto: nenhum trabalhador pode ser despedido sem uma justificativa válida.
Em outros países, especialmente na Europa, isso já é realidade. Lá, para demitir um trabalhador, o empregador precisa demonstrar um dos seguintes motivos:
✔️ Justa causa — falta grave cometida pelo empregado
✔️ Motivo econômico — crise financeira da empresa, comprovada perante o órgão regulador do trabalho
✔️ Motivo técnico ou estrutural — reestruturação que elimina a função
No Brasil, o modelo atual permite que o empregador demita sem precisar explicar nada — bastando pagar as verbas rescisórias previstas em lei. Isso se chama dispensa imotivada e é a regra geral aqui.
A Convenção 158 mudaria completamente esse cenário.
O Brasil ratificou a Convenção em 1995. Mas apenas um ano depois, em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso assinou um decreto denunciando a Convenção — ou seja, retirando o Brasil dela.
Esse episódio gerou uma das discussões mais importantes do Direito Constitucional brasileiro: a ADI 1625, levada ao Supremo Tribunal Federal.
O debate central era: o Presidente da República pode denunciar um tratado internacional sozinho, sem o Congresso?
A resposta que prevaleceu foi não. Assim como ratificar um tratado exige aprovação do Congresso, denunciá-lo também exige. O Presidente não pode, por decreto, retirar direitos que o Parlamento aprovou.
Na prática: a Convenção 158 ainda não está em vigor no Brasil. Mas o debate em torno dela revela algo fundamental: os direitos trabalhistas são disputados politicamente, e conhecê-los é a primeira forma de defendê-los.

Convenção 190. Ninguém merece sofrer violência ou assédio no trabalho:
A Convenção 190 da OIT é a mais recente das três e talvez a mais urgente para a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros.
Ela é o primeiro tratado internacional a reconhecer expressamente o direito de todas as pessoas a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio baseados em gênero.
E ela vai além do que muita gente imagina. Não protege apenas quem está com carteira assinada. Protege também:
Trabalhadores informais
Estagiários e aprendizes
Voluntários
Pessoas em processo seletivo, antes mesmo de serem contratadas
Ex-empregados, em relação a situações ocorridas durante o vínculo
A Convenção define violência e assédio como qualquer comportamento, prática ou ameaça que cause dano físico, psicológico, sexual ou econômico. E inclui expressamente o assédio moral e o assédio sexual como violações graves dos direitos do trabalhador.
No Brasil, temos a Lei Maria da Penha para casos de violência doméstica e familiar, e dispositivos da CLT que tratam de assédio. Mas a Convenção 190 vai além, ela cria um padrão internacional de proteção que abrange situações que a legislação nacional muitas vezes não alcança.
Na prática: se você já sofreu ou sofre algum tipo de violência, assédio moral ou assédio sexual no seu ambiente de trabalho, saiba que isso não é normal, não é aceitável e é uma violação de direitos reconhecida internacionalmente. Denunciar é um direito. Buscar ajuda é um direito. E existem mecanismos jurídicos para isso.

Como essas Convenções chegam até você:
Para que uma Convenção da OIT valha no Brasil, ela precisa percorrer um caminho:
1)Negociação e aprovação na Conferência Internacional do Trabalho
2)Assinatura pelo Brasil
3)Aprovação pelo Congresso Nacional por decreto legislativo
4)Ratificação e registro junto à OIT
5)Promulgação por decreto presidencial
Cumpridas essas etapas, a Convenção passa a integrar o ordenamento jurídico brasileiro e pode ser invocada pelo trabalhador perante a Justiça do Trabalho.

Por fim, as Convenções da OIT não são documentos distantes da sua realidade. Elas tratam de férias, de demissão, de assédio situações que fazem parte do cotidiano de qualquer trabalhador.
O problema não é a existência dessas proteções. O problema é que a maioria das pessoas não sabe que elas existem.
Conhecimento é proteção. E proteção é o que você merece.

Juliane Lorenzi Basso
Advogada
OAB/RS 49.128

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