Assédio Moral no Trabalho e Setembro Amarelo: a importância da prevenção

Assédio Moral no Trabalho e Setembro Amarelo: a importância da prevenção

O assédio moral no ambiente laboral tem recebido crescente atenção no meio jurídico e corporativo. Trata-se de uma prática silenciosa, mas extremamente prejudicial, que afeta a saúde física e emocional do trabalhador e compromete a dinâmica das relações no trabalho.

Quando não identificado ou combatido, o assédio moral pode contribuir para doenças psicológicas, como ansiedade, depressão e estresse crônico, que são fatores de risco associados ao suicídio. Nesse contexto, o Setembro Amarelo, campanha nacional de conscientização sobre a prevenção do suicídio, reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, respeitosos e acolhedores.

De forma geral, o assédio moral se caracteriza por condutas abusivas, reiteradas e direcionadas a expor o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou vexatórias, com a intenção ou efeito de desestabilizá-lo emocional e profissionalmente.

Essa prática viola princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), o direito à saúde e ao trabalho digno (arts. 6º e 7º, XXII, da CF/88), além de infringir o dever legal do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 157 da CLT).

Entre as práticas mais recorrentes destacam-se:

               •             Retirada da autonomia do empregado ou contestação constante de suas decisões;

               •             Atribuição de tarefas humilhantes ou inúteis;

               •             Ignorar a presença do trabalhador, comunicando-se apenas com demais colegas;

               •             Espalhar boatos ou rumores ofensivos;

               •             Sobrecarga de tarefas ou retirada de responsabilidades, provocando sensação de inutilidade;

               •             Gritar, humilhar ou tratar de forma desrespeitosa;

               •             Criticar a vida pessoal do empregado;

               •             Desconsiderar problemas de saúde;

               •             Evitar comunicação direta, utilizando apenas meios indiretos;

               •             Restringir idas ao banheiro ou intervalos;

               •             Estabelecer prazos impossíveis de cumprimento;

               •             Ironizar ou desqualificar opiniões;

               •             Retirar cargos ou funções sem motivo justo.

O reconhecimento do assédio moral acarreta diversas repercussões legais, tanto no âmbito trabalhista quanto civil:

               1.           Indenização por danos morais: diante da violação à dignidade e integridade do trabalhador;

               2.           Rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483 da CLT): possibilitando ao empregado rescindir o contrato com todos os direitos de uma dispensa sem justa causa;

               3.           Responsabilidade objetiva do empregador: a empresa responde pelos atos de gestores ou colegas de trabalho (art. 932, III, do Código Civil e entendimento consolidado na jurisprudência);

               4.           Atuação do Ministério Público do Trabalho: com ações coletivas, aplicação de multas e celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), visando à correção das práticas abusivas.

O Setembro Amarelo reforça a importância de prevenir o suicídio e cuidar da saúde mental, alertando para fatores de risco, como o assédio moral, a pressão excessiva e a falta de suporte no trabalho.

Garantir um ambiente de trabalho saudável é, portanto, uma obrigação legal e um dever ético, refletindo diretamente na produtividade, na reputação da empresa e, sobretudo, no bem-estar dos colaboradores.

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