No dia 25/11/2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar – PLP 185/2024, garantindo uma aposentadoria diferenciada aos Agente Comunitário de Saúde (ACS) e aos Agente de Combate a Endemias (ACE). Agora a proposta segue para análise da Câmara dos Deputados e depois, se aprovada, para a sanção do Presidente da República.
Por que essa conquista é tão importante?
Esses profissionais estão na linha de frente da saúde pública: realizam visitas domiciliares, campanhas de vacinação, orientam a população, atuam na prevenção de doenças e no controle de endemias, sempre com exposição a riscos biológicos.
O que a nova regra prevê:
Aposentadoria com integralidade e paridade (salário integral e reajustes equiparados aos da ativa) para quem cumprir os seguintes requisitos:
Homens:
· 52 anos de idade + 20 anos no cargo de ACS ou ACE;
· 52 anos de idade + 15 anos no cargo de ACS ou ACE + 10 anos de contribuição em outro cargo.
Mulheres:
· 50 anos de idade + 20 anos no cargo de ACS ou ACE;
· 50 anos de idade + 15 anos no cargo de ACS ou ACE + 10 anos de contribuição em outro cargo.
Também foi definido que a pensão por morte terá os mesmos critérios e direitos da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), inclusive em casos de doença profissional ou acidente de trabalho.
O tempo de trabalho especial será reconhecido mesmo que o agente tenha atuado em regimes previdenciários diferentes (Regime Próprio ou Regime Geral de Previdência Social), tenha passado por readaptação funcional ou tenha exercido a função com nomes variados, desde que continuasse desempenhando as mesmas atividades que o cargo exige.
Para que o trabalhador consiga comprovar que exerceu uma atividade especial, não basta apenas afirmar que esteve exposto a riscos no seu ambiente laboral. É crucial apresentar documentos específicos que comprovem, de forma técnica e detalhada, as condições de trabalho em todos os anos de trabalho.
É nesse contexto que entram o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), duas peças essenciais no reconhecimento do tempo especial.
O PPP reúne o histórico do trabalhador e registra quais atividades foram desempenhadas e a quais agentes nocivos ele esteve exposto. Já o LTCAT serve como base técnica para o PPP, uma vez que é o laudo que identifica e analisa os riscos presentes no ambiente de trabalho. Sem esses documentos, o trabalhador pode ter problemas em reconhecer o seu tempo de trabalho exposto a agentes nocivos, por isso ambos são fundamentais para garantir o direito à aposentadoria especial.
Portanto, se você é Agente Comunitário de Saúde e aos Agente de Combate a Endemias ou conhece alguém que seja, compartilhe este artigo e ajude a divulgar essas informações importantes.
Fique atento aos nossos próximos artigos, onde continuaremos trazendo informações úteis sobre direitos previdenciários.