No âmbito do Direito Processual Civil, a ação é compreendida como o instrumento por meio do qual o titular de um direito busca a tutela jurisdicional do Estado para proteger ou realizar um direito material que entende ter sido violado ou ameaçado. Assim, pode-se afirmar que a ação representa a garantia prática de que os direitos previstos no ordenamento jurídico não permanecerão apenas no plano teórico, mas poderão ser efetivamente defendidos.
O direito material estabelece normas que regulam as relações entre as pessoas, definindo direitos, deveres e obrigações. Entretanto, quando ocorre o descumprimento dessas normas ou surge um conflito de interesses, torna-se necessário um mecanismo capaz de restaurar a ordem jurídica. É nesse contexto que surge a ação, como a possibilidade de provocar a atuação do Poder Judiciário para solucionar o conflito.
A ação não se confunde com o próprio direito material. Enquanto o direito material refere-se ao conteúdo do direito protegido pela lei — como o direito de propriedade, o direito de crédito ou o direito à reparação por dano —, a ação corresponde ao direito de pedir ao Estado-juiz que examine a situação e ofereça uma decisão que reconheça, declare ou satisfaça esse direito. Dessa forma, mesmo quando o direito material não existe ou não pode ser comprovado, o indivíduo ainda possui o direito de ação para que o Judiciário analise a questão.
Historicamente, a doutrina processual desenvolveu diversas teorias para explicar a natureza da ação. Atualmente, predomina o entendimento de que a ação é um direito público subjetivo de provocar a jurisdição. Isso significa que qualquer pessoa pode recorrer ao Judiciário para que seu pedido seja analisado, desde que respeite os requisitos legais e processuais.
Além disso, a ação desempenha papel fundamental na efetivação da justiça e na manutenção da paz social. Ao permitir que os conflitos sejam resolvidos por meio de um processo legal e imparcial, evita-se a autotutela — isto é, a solução de disputas pela força ou pela vontade unilateral de uma das partes.
Portanto, afirmar que a ação é a proteção do direito material significa reconhecer que ela funciona como a ponte entre o direito previsto na lei e sua concretização na realidade. Sem a ação, muitos direitos permaneceriam apenas no plano abstrato, sem possibilidade de defesa ou realização prática. Desse modo, a ação constitui um elemento essencial para a efetividade do sistema jurídico e para a garantia do acesso à justiça.
Fúlvio Furtado – Sócio Fundador
OAB/RS 41172