Falência da empresa: é possível demitir sem pagar a multa de 40% do FGTS?

Falência da empresa: é possível demitir sem pagar a multa de 40% do FGTS?

Quando uma empresa decreta falência, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre seus direitos, especialmente em relação ao pagamento da multa de 40% sobre o FGTS.

A resposta é clara: a falência não elimina os direitos trabalhistas.

De acordo com a legislação brasileira (Lei nº 11.101/2005), a decretação de falência não autoriza a empresa a dispensar funcionários sem o pagamento das verbas rescisórias devidas. A rescisão do contrato de trabalho, nesse caso, é equiparada à dispensa sem justa causa.

Assim, continuam sendo devidos ao empregado:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Saque do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS

É importante destacar que os créditos trabalhistas possuem prioridade no processo falimentar, até o limite de 150 salários-mínimos por trabalhador.

Entretanto, pode ocorrer atraso no pagamento caso a empresa não disponha de recursos imediatos. Nessa hipótese, o trabalhador deverá habilitar seu crédito no processo de falência para receber conforme a ordem legal de pagamento.

Em resumo:

A empresa falida não está autorizada a deixar de pagar a multa de 40%. O direito permanece garantido por lei.

Se você está passando por essa situação, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar seus direitos.

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