Não se trata de um procedimento administrativo comum. Tampouco de mera reorganização interna.
O que vem ocorrendo no grupo Santander é uma prática sistemática de transferência de bancários para empresas coligadas, com simples alteração de CNPJ, sem qualquer mudança real nas funções exercidas.
Desde 2021, sindicatos, entidades representativas e advogados trabalhistas vêm denunciando a migração forçada de empregados para empresas como F1RST, SX Tools, Prospera e SX Negócios.
O objetivo é claro: fragmentar a categoria, enfraquecer a negociação coletiva e reduzir custos às custas do trabalhador.
O impacto dessa manobra é imediato.
Ao ser deslocado para outro CNPJ, o bancário passa a perder direitos assegurados pela Convenção Coletiva, como participação nos lucros, jornada diferenciada, auxílios e benefícios históricos.
Enquanto o banco altera papéis, o trabalho continua o mesmo.
O empregado mantém suas atividades, metas, responsabilidades e cobranças — mas passa a receber menos garantias e menos proteção.
Essa contradição não passa despercebida pelo Judiciário.
A Justiça do Trabalho tem reconhecido, de forma reiterada, que essas transferências configuram fraude na relação de emprego, especialmente quando utilizadas para suprimir direitos e mascarar o verdadeiro vínculo bancário.
Não se trata apenas de irregularidade formal.
Estamos diante de uma prática que viola a legislação trabalhista, afronta a dignidade profissional e compromete o equilíbrio das relações coletivas.
Nenhum trabalhador é obrigado a aceitar esse tipo de imposição.
A transferência irregular não elimina direitos — ao contrário, pode gerar reintegração à categoria bancária, pagamento de diferenças salariais, reflexos, indenizações e demais reparações.
Se você foi transferido para outra empresa do grupo Santander sem alteração efetiva das suas atividades, não normalize essa situação.
Procure orientação jurídica especializada.
Fulvio Furtado
Sócio Fundador