A partir de 1º de julho entrou em vigor as novas regras para o trabalho em feriados, conforme estabelecido pela portaria MTE 3.665/23, que revogou o regime anterior da portaria 604/19. A mudança impacta diretamente empresas que operam nos setores de comércio e serviços, exigindo uma nova postura das áreas de recursos humanos e departamentos jurídicos.
Com a nova norma, o trabalho em feriados só será permitido mediante autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. Ou seja, a empresa que desejar manter suas atividades durante feriados nacionais ou locais deverá firmar negociação prévia com o sindicato da categoria profissional dos empregados.
Principais impactos para os empregadores:
- Autorização automática está revogada: O funcionamento em feriados não será mais permitido apenas com base em portaria ministerial;
- Exigência de convenção coletiva: O trabalho em feriados precisa estar previsto em instrumento coletivo firmado com o sindicato laboral;
- Risco de autuações: O descumprimento da nova regra pode levar a fiscalizações, multas e ações trabalhistas;
- Atenção redobrada para o planejamento de escalas e jornadas de trabalho em datas comemorativas.
Quem deve se preocupar com a nova regra?
A mudança atinge, principalmente, empresas dos ramos de varejo, supermercados, shoppings, restaurantes, postos de combustíveis, farmácias, call centers, academias, entre outros serviços que costumam manter operações durante feriados. Setores considerados essenciais (como saúde, transporte e segurança) seguem sob regras próprias.