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Vendedora externa ganhou direitos como bancária. Confira >

04/10/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 0010948-25.2021.5.15.0033

A história de hoje envolve uma vendedora externa da STONE S.A, que, suspeitando da natureza de suas atividades na empresa, procurou assistência profissional.

Isso se deu porque a STONE S.A exigia de seus vendedores a execução de atividades bancárias, tais como oferta dos mesmos produtos disponíveis nos bancos tradicionais, incluindo empréstimos, financiamentos e outros serviços tipicamente bancários. A 3ª Turma do TRT15 não ignorou tal situação.

Durante o processo, a Turma Julgadora não só enquadrou a funcionária no cargo adequado, mas também refutou a alegação da STONE S.A de que a trabalhadora não possuía qualquer direito inerente ao cargo de bancária por ausência de supervisão e controle de sua jornada. As provas orais coletadas confirmaram que: "o dia começava com a reunião matinal no polo, com planejamento do dia e validação da rota; a partir das 9 horas, saíam para a rua; todos trabalhavam com um celular corporativo; no aplicativo Marco Polo, os agentes deveriam registrar o início e o fim de cada visita, e eram passíveis de advertência caso não o fizessem; o aplicativo possuía GPS; o supervisor tinha acesso à rota do depoente, bem como à quantidade e ao tempo de cada visita."

Portanto, concluiu-se que a Stone, de fato, realizava atividades bancárias, oferecendo os mesmos produtos que os bancos tradicionais. Isso garantiu à trabalhadora o direito de ser enquadrada como bancária, com todos os direitos inerentes a essa categoria sendo-lhe devidos.


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