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TRF3 concede pensão por morte à menor após exame de DNA

28/03/2022

O TRF3 condenou o INSS a conceder o benefício de pensão por morte a uma menor de idade que teve a paternidade reconhecida após o falecimento do genitor através de exame de DNA.

Na via administrativa o INSS havia negado o benefício sob o argumento de que o nome do segurado falecido não constava na certidão de nascimento da menor, o que motivou o ajuizamento da ação com pedido de concessão de tutela de urgência, a qual foi indeferida pelo Juízo de 1º Grau.

A Autora da ação então recorreu da decisão ao TRF3, que considerou o exame de DNA como prova suficiente a comprovar a paternidade, haja vista que a Justiça Estadual inclusive já havia julgado procedente o pedido de reconhecimento de paternidade post mortem formulado pela menor, bem como que a dependência econômica havia restado evidente nos autos.

A Relatora do caso ponderou que em decorrência da comprovação da condição de filha biológica do segurado falecido e da sua dependência econômica, estavam presentes os requisitos necessários para a concessão da pensão por morte, condenando o INSS a conceder e implantar o benefício em favor da menor.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


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