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Trabalhadora rural em regime de economia familiar tem direito ao salário-maternidade

19/08/2022

Uma segurada rural, trabalhadora em regime de economia familiar, ajuizou ação contra o INSS postulando a concessão de salário-maternidade, negado na via administrativa sob o argumento de que não haviam sido preenchidos os requisitos para a concessão do benefício.

No entanto, na ação judicial restou comprovado que a trabalhadora exercia atividade rural e, portanto, possuía qualidade de segurada, bem como que essa havia trabalhado no período de 10 (dez) meses anteriores ao parto, sendo cumprido o período de carência mínimo exigido para a concessão o salário-maternidade.

Ao analisar o caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu que havia sido demonstrado o exercício de atividade rural em regime de economia familiar pela segurada, dando provimento ao pedido para os fins de condenar o INSS ao pagamento do salário-maternidade, sendo devidas as parcelas a contar da data do parto acrescidas de juros e correção monetária.

Fonte: TRF4


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