Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Trabalhador recebe horas extras e correção salarial
Conteúdo refere-se ao processo: 0000620-68.2022.5.12.0038
O caso aborda as reivindicações de um trabalhador que atuava como "cabista". Dentre suas solicitações, encontravam-se: (i) pagamento de horas extras, alegando a invalidade dos registros de ponto; (ii) equiparação salarial; e (iii) diferenças referentes à produtividade.
De acordo com a avaliação do magistrado, os registros de ponto apresentados pela empresa eram inválidos. As testemunhas confirmaram que, frequentemente, a sala destinada ao registro de ponto estava trancada ao término do expediente, impedindo que os empregados registrassem a saída. Assim, baseando-se nas evidências apresentadas pelo trabalhador, o juiz estabeleceu uma jornada de trabalho presumida.
Quanto à equiparação salarial, foi identificado que o trabalhador e a testemunha citada desempenhavam funções similares. A análise de documentos evidenciou que ambos atuavam de forma contemporânea e com responsabilidades equivalentes. Assim, não se justificava que o requerente recebesse uma remuneração inferior por executar as mesmas tarefas.
Por fim, em relação às diferenças de produtividade, dada a ausência de uma defesa robusta por parte da empresa e, consequentemente, a falha em desconstituir o ônus probatório, o juiz acatou o pedido do trabalhador. Foi determinado que o funcionário deveria receber as mesmas bonificações destinadas aos demais colaboradores em função similar, totalizando R$ 840,00 por mês.
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