Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Terceirizado trabalhando de forma exclusiva para uma empresa?
Conteúdo refere-se ao processo: 0000222-26.2022.5.12.0005
O trabalhador, atuando em serviços terceirizados, prestou serviços exclusivos para a empresa EZENTIS BRASIL S.A. Após enfrentar questões judiciais, ele ganhou o direito de manter suas horas extras, pois os registros da EZENTIS foram considerados inválidos.
Em sua rotina, havia fiscalizações da TELEFONICA BRASIL S.A, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Em casos de ausências ou problemas, o trabalhador se reportava diretamente ao seu supervisor da EZENTIS. Ele destacou que nunca teve qualquer remuneração por parte da TELEFONICA BRASIL S.A e não mantinha contato direto com seus funcionários ou supervisores.
Reforçando seu argumento, uma testemunha confirmou que os serviços prestados foram exclusivamente para a EZENTIS BRASIL S.A. Diante das evidências, o colegiado reconheceu a prestação de serviços do trabalhador em favor da EZENTIS BRASIL S.A.
A conclusão do julgamento se deu pelo reconhecimento da incoerência nos registros de ponto apresentados pela empresa. Assim, decidiu-se que, nos dias com qualquer registro, o trabalhador iniciava sua jornada às 7h30min e finalizava 30 minutos depois do horário anotado. Quanto ao recurso da EZENTIS BRASIL S.A, a justiça percebeu que a empresa não refutou de forma específica os pontos levantados na sentença, mantendo, portanto, a decisão inicial sobre a invalidez dos registros de jornada.
Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados trabalhistas em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos trabalhadores!
Últimas notícias do Site
Conteúdo refere-se ao processo: 0020036-25.2021.5.04.0282
Cargo irregular de Gerência
Conteúdo refere-se ao processo: 0010391-27.2022.5.15.0090
Conteúdo refere-se ao processo: 1000138-56.2021.5.02.0058