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STONE S.A foi reconhecida como Instituição Financeira por agir além dos limites da Lei de Instituições de Pagamento

16/08/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 0010611-96.2022.5.15.013

A STONE S.A, após vender produtos que ultrapassavam os limites da Lei de Instituições de Pagamento, acabou sendo classificada como Instituição Financeira. Este caso envolve uma agente de negócios. Desconfiada de que suas atividades realizadas não condiziam com o seu cargo, ela buscou ajuda profissional. E acertou em cheio!

Em juízo, confirmou-se que suas atividades, incluindo a oferta e venda de produtos e serviços, venda de máquinas Stone, implementação do programa de conciliação bancária, venda de cartão pré-pago (Crédito Stone), negociação de taxas, empréstimo e adiantamento de recebíveis, além da abertura e gerenciamento de contas bancárias e faturamento de clientes ultrapassavam o rol permitido de produtos que uma Instituição de Pagamento pode comercializar. Isso é definido no artigo 6º da Lei 12.864/2013. Logo, a STONE S.A tornou-se, de fato, uma Instituição Financeira, resultando na necessidade de a trabalhadora ser classificada como financiaria.

O Tribunal, ao julgar o caso, não se limitou a reconhecer a jornada de trabalho e a correta classificação do cargo da funcionária. Além disso, determinou uma indenização por danos morais. Isso porque, com base em provas orais obtidas durante o processo, foi confirmado que a funcionária sofreu assédio de seu gerente e estava sujeita a uma pressão excessiva para cumprir metas e comparações constantes de produtividade com outros colegas.

Por fim, o julgamento resultou no seguinte: a funcionária foi classificada como financiaria; a jornada externa foi descartada (artigo 62, I, da CLT) e a jornada de trabalho foi estabelecida da seguinte forma: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h30, com 30 minutos de intervalo intrajornada, e aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo intrajornada. Como medida educativa para a empresa, o juiz determinou uma indenização de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da trabalhadora, pelos constrangimentos que ela passou.


Furtado Advogados
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