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Segurado com insuficiência cardíaca tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)

07/10/2022

Um segurado acometido de insuficiência cardíaca congestiva teve garantido na Justiça o direito à percepção de Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez).

Em primeira instância, o pedido de aposentadoria foi julgado como procedente. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão, argumentando no sentido de que o segurado não estaria incapacitado para o trabalho e que não teria direito ao benefício.

Quando da análise do recurso na 2ª Instância, foi constatado que o segurado cumpria os requisitos de carência, completando 12 meses de contribuições para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez). Além disso, o segurado também estava totalmente e definitivamente incapacitado para o trabalho, conforme os laudos periciais.

Portanto, a sentença foi confirmada para os fins de conceder o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ao segurado, desde a data do requerimento administrativo.

Fonte: TRF3


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