Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.
Revisão da Vida Toda da aposentadoria pelo STF
Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.
Qual é a novidade?
Podem ser inclusos os pagamentos ANTES (quando a moeda ativa ainda era o CRUZEIRO REAL) e depois de julho de 1994 (nossa moeda até os dias atuais, o REAL)
Lembrando... se lhe for benéfico.
Qual era a regra anteriormente?
A Reforma da Previdência de 1999 acabou estabelecendo que contribuições ao INSS anteriores ao Plano Real não seriam consideradas para fins de aposentadoria diante da conversão do cruzeiro real para o real, o que dificultava o cálculo final.
E agora, quem tem direito?
Aqueles que se aposentaram entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, ou seja, um dia antes da nova e atual Reforma da Previdência vigorar.
Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão?
Sim.
Existe algum detalhe a acrescentar?
Sim, existe. É importante frisar que a revisão só será possível ao segurado que tenha recebido a primeira parcela do benefício há menos de 10 anos. Além desse tempo, a justiça entende que o prazo já expirou.
Quais tipos de aposentadoria estão inclusas?
- Por tempo de contribuição;
- Por idade;
- Por invalidez;
- Especial;
- Auxílio-doença;
- Pensão por morte.
Há algum grupo específico a ser beneficiado por esta mudança?
De acordo com Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), não há somente um grupo e sim, três. Estes são:
Aposentados que tiveram poucos recolhimentos de INSS depois de 1994; quem recebia uma alta remuneração antes de 1994 e, por fim; quem tinha salários mais baixos depois de 1994.
No entanto, especialistas da área jurídica afirmam que o principal grupo a ser beneficiado será aqueles que recebiam um alto salário antes de julho de 1994, pois em relação aos outros, não teriam grandes mudanças nos resultados dos cálculos da aposentadoria.
Há algum risco? E quanto aos gastos?
Existe um risco sim. É de extrema importância que o aposentado realize um cálculo prévio sobre a revisão com um profissional da área antes de ingressar na Justiça.
Isso, pois, se o mesmo recebe uma quantia de valor considerável por sua aposentadoria atualmente e, mesmo assim, entra com a revisão judicial sem antes fazer esta "prévia dos resultados", o aposentado pode terminar com um valor menor do que já recebia.
Já quanto aos gastos, a revisão judicial exige assistência por advogado. Ou seja, são valores a serem considerados.
Outras informações relevantes:
Meu processo já foi encerrado. Posso pedir a revisão?
Não. A decisão do STF só vale para novas ações ou em andamento.
Quais são os documentos necessários para a revisão?
Documentos básicos (RG, CPF e comprovante de residência);
Documentos essenciais para a revisão antes de junho de 1994 (informes que provem suas contribuições anteriores a 94, como carteira de trabalho assinada, carnês do INSS e carta de concessão do benefício a ser revisado).
Qual o tempo de resposta da Justiça?
Especialistas informam que são demoradas ações de revisão em virtude do grande volume de discussões na Justiça. Resumindo, dependerá de quantos ajustes serão necessários a cada caso avaliado.
Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados previdenciários em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos previdenciários e trabalhadores!
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