Seg à Sex das 8h às 18h, exceto feriados

Promotor de vendas percebe irregularidades na jornada de trabalho

29/09/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 0020178-97.2020.5.04.0303

O promotor de vendas da empresa Café Três Corações percebeu que estava sendo prejudicado em diversos direitos. Por isso, buscou ajuda profissional para resolver essa situação.

Ele notou que sua jornada de trabalho ultrapassava o estipulado no contrato, frequentemente devido a tarefas de merchandising. Estas atividades, que envolviam montagens criativas com produtos da empresa em lojas, prolongavam-se muito além das 16h, mesmo quando sua jornada regular era de 7h30 às 16h30. Estes trabalhos ocorriam majoritariamente em estabelecimentos como Atacadão e Maxxi Atacado, em Novo Hamburgo. Cada atividade consumia cerca de 5 a 6 horas. Mesmo que o abastecimento de produtos terminasse às 16h, ele trabalhava até cerca de 18h30 ou 19h.

Quanto ao registro de horário, era feito via aplicativo ou ligações. O funcionário fazia check-in no aplicativo ao chegar à loja e tirava uma foto da entrada. No Atacadão, também havia um livro para registrar o horário e o CPF do empregado. A empresa tinha acesso a este registro.

Ele fazia check-out no aplicativo às 16h, mesmo que continuasse trabalhando em atividades de merchandising. Chegava a atender até 6 lojas diariamente, ficando de 2 a 3 horas em cada. Não se deve esquecer do tempo de deslocamento entre lojas, que era em média de 10 minutos. Além disso, havia uma sequência pré-definida de visitas, que só poderia ser mudada com permissão do supervisor. Embora os intervalos fossem programados para 30 minutos, muitas vezes não ocorriam devido ao roteiro apertado.

Com base nesses detalhes e no depoimento da empresa, ficou evidente que o funcionário tinha jornadas fixas e controladas. Seu horário foi estabelecido como sendo de segunda a sexta-feira, das 6h45 às 18h30, com um intervalo de 30 minutos. Aos sábados, trabalhava das 7h às 11h. Com isso, foi possível contestar a ideia de trabalho externo, conforme o artigo 62, I da CLT, e estabelecer as horas extras e intervalos devidos.


Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados trabalhistas em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos trabalhadores!

Últimas notícias do Site