Seg à Sex das 8h às 18h, exceto feriados

Promotor de vendas com problemas na coluna tem direito ao auxílio-acidente reconhecido

15/08/2022

Um segurado, que exerceu a atividade de promotor de vendas, pelo período de 2012 a 2019 e foi acometido de lesões na coluna em decorrência do trabalho, teve o direito ao auxílio-acidente acidentário reconhecido pela Vara de Acidentes do Trabalho de Porto Alegre.

A ação movida pelo segurado em face do INSS foi julgada procedente, com base no laudo pericial produzido nos autos, o qual concluiu que em decorrência das lesões na coluna, oriundas de acidente do trabalho equiparado, o segurado foi acometido de redução permanente em sua capacidade laborativa, uma vez que não consegue mais realizar movimentos de agachamento, carregamento de caixas, nem esforços repetitivos com os membros superiores e inferiores.

Na decisão foi consignado ainda, que além da limitação física, o segurado preenchia os requisitos carência e qualidade de segurado, eis que vinculado ao Regime Geral de Previdência Social como empregado quando da constatação da redução da capacidade laborativa, razão pela qual é devida a indenização prevista pelo ar. 86 da Lei 8.213/91.

Dessa forma, o INSS foi condenado a conceder ao segurado o benefício de auxílio-acidente acidentário, devendo ser mantido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Fonte: Furtado Advogados - OAB/RS 4127 - OAB/SP 35341


Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados previdenciários em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos previdenciários e trabalhadores! 

Últimas notícias do Site

Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.