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Jovem com deficiência congênita nas mãos tem direito ao benefício assistencial

09/09/2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito de um jovem com deficiência congênita nas mãos a percepção do Benefício Assistencial (BPC/LOAS).

O jovem de 19 anos de idade, que nasceu sem um dedo na mão esquerda e sem dois dedos na mão direita e vive em situação de vulnerabilidade social, solicitou administrativamente ao INSS a concessão do BPC/LOAS, porém o órgão negou o benefício.

Em razão de tal, ajuizou ação para pleitear o benefício assistencial perante a Justiça Federal de São Leopoldo, a qual garantiu a concessão do BPC/LOAS ao jovem. No entanto, o INSS interpôs recurso no TRF4, sob o argumento de que o jovem não teria direito ao benefício, por não estar totalmente incapacitado.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que o fato do jovem possuir deficiência congênita nas mãos, o impossibilita de entrar no mercado de trabalho, configurando impedimento a longo prazo, necessário à concessão do benefício, motivando a confirmação da sentença proferida pela Justiça Federal de São Leopoldo.

Fonte: TRF4


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