Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Já ouviu falar em Pejotização?
Você já ouviu falar em pejotização das relações de trabalho? Não? Então vem comigo que eu te explico.
Meu nome é Cinara Cavalheiro e eu integro o corpo jurídico do Furtado Advogados.
A contratação de mão de obra através de pessoas jurídicas, conhecida como PEJOTIZAÇÃO, tem se tornado cada vez mais comum, principalmente após 03/2017, quando o STF reconheceu como lícita a terceirização das atividade fim das empresas.
O que muita gente não sabe, é que mesmo nos casos em que o empregado é contratado através de CNPJ – o qual muitas vezes é criado por exigência da própria empresa como requisito de contratação -, é possível ter o reconhecido o vínculo de emprego judicialmente, caso não observados os requisitos legais da terceirização e, com isso, vir a receber todas as verbas decorrentes, como férias, décimo terceiro salário, horas extras, FGTS.
Para tanto, se faz necessária a comprovação de que o trabalho se deu com habitualidade; de forma remunerada; sem poder se fazer substituir por outra pessoa e de maneira subordinada, recendo ordens diretas, cumprindo horários.
Para saber mais, entre em contato conosco. Até a próxima.
Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados trabalhistas em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos trabalhadores!
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