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INSS é condenado a indenizar segurado após sucessivas interrupções no benefício de aposentadoria

05/08/2022

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que as sucessivas interrupções no pagamento do benefício previdenciário de aposentadoria ultrapassa a esfera econômica e patrimonial, mantendo a condenação do INSS ao pagamento de danos morais ao segurado, majorando o valor da indenização para R$30 mil.

No caso analisado, o segurado teve o benefício de aposentadoria por invalidez interrompido indevidamente diversas vezes pelo INSS, em decorrência de erros da reavaliação médica, uma vez que havia prova da existência da incapacidade total e permanente desde o ano de 2008, bem como reiterados restabelecimentos do benefício na via judicial, fatos que foram ignorados pelo Perito Federal quando da realização da perícia médica administrativa de revisão.

De acordo com o Relator do processo, ao ter a aposentadoria por invalidez cancelada, o beneficiário "passou por inúmeros aborrecimentos desarrazoados", fato que atingiu os direitos da personalidade do segurado, gerando danos a sua incolumidade moral e psíquica, e por consequência, o direito desse em ser indenizado pelos danos morais experimentados.

Fonte: Conjur


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Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.