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INSS altera regras para atendimento

03/07/2022

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, no dia 29.06.2022, a portaria nº1.027/22 no Diário Oficial da União, alterando as regras de atendimento nas agências da Previdência Social.

A novidade é que a partir de agora será aceita a identidade do segurado doente ou com mais de 60 anos no ato do requerimento, mesmo que o documento seja antigo.

Anteriormente a orientação era para que a pessoa emitisse um novo documento de identidade para dar entrada no benefício, o que acabava atrasando a análise do requerimento.

De acordo com a Portaria, a identificação pessoal válida do interessado é pré-requisito para a realização do atendimento, sendo obrigatória a apresentação de, pelo menos, um documento oficial com foto e original.

E ainda, o texto aponta a garantia a pessoa surda ou com deficiência auditiva o acompanhamento de intérprete ou tradutor de libra, em qualquer atendimento realizado pelo INSS.

Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramanete: "A portaria prevê atendimentos especializados para casos específicos, como para orientação e informação básica, e nos casos em que não há previsão nos canais remotos, como informações sobre benefícios e serviços. As pessoas que não têm internet em casa ou não conseguem acessar o sistema por alguma dificuldade tecnológica também poderão ser atendidas nos postos".

A nova norma passa a ter vigência a partir do dia 04.07.2022.

Fonte: Furtado Advogados - OAB/RS 4127


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