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INSS altera regras administrativas de concessão da pensão por morte

06/06/2022

Foi determinada nos autos da Ação Civil Pública nº5012756-22.2015.4.04.7100/RS a alteração de parte das regras administrativas para concessão do benefício de pensão por morte, para que em âmbito administrativo o INSS conceda o benefício naqueles casos em que diante da perda da qualidade de segurado do falecido, seja constatado que na data do óbito encontrava-se em condições incapacitantes.

O INSS então expediu a Portaria nº60, publicada em 08.03.2022, determinando que quando for identificada a perda da qualidade de segurado na data do óbito, deverá ser oportunizado aos dependentes na via administrativa, por meio de emissão de cumprimento de exigência, a apresentação de documentos que atestem eventual incapacidade do segurado falecido na data da ocorrência do fato gerador, as quais ensejariam a concessão de benefícios por incapacidade (temporária ou permanente).

A referida documentação será analisada pelo Perito Federal do INSS, sendo que eventual indeferimento do benefício poderá ser objeto de recurso administrativo ou discutido na via judicial, através da propositura de ação própria.

As novas regras serão aplicadas a benefícios de pensão por morte requeridos após 05.03.2015.

Fonte: Portaria nº60/DIRBEN/PFE/INSS.


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