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Gerente com falsos poderes de mando. Isso pode?

02/10/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 1000277-83.2023.5.02.0463

Você conhece o caso da Gerente de Negócios de Empresas do Banco Itaú S.A? Ela lidava com atendimento a clientes, visitas, abertura de contas, propostas de negócios e reuniões. Seu trabalho era majoritariamente externo, de segunda a sexta, das 09h às 18h, com uma pausa de 1 hora para almoço. E detalhe: havia controle de ponto digital, onde ela precisava registrar a entrada e saída, inclusive nas casas dos clientes.

Mas algo estava errado. Ela percebeu discrepâncias em seu cargo e buscou ajuda. E o que descobriu? Não exercia atividades que a posicionassem acima dos demais trabalhadores do local. Em resumo: seu cargo não era de gerência, mas de bancário.

E tem mais: ela identificou falhas em seus registros de ponto. Em juízo, as evidências revelaram que o Itaú não estava registrando corretamente sua jornada. Resultado? A justiça invalidou os pontos apresentados pelo banco, estabelecendo sua jornada das 8h45 às 18h30, com 40 minutos de intervalo.

E você, está seguro sobre sua posição e jornada de trabalho? Consulte o Furtado Advogados Associados e garanta seus direitos.


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