Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
É promotor(a) e não está recebendo suas horas extras?
Conteúdo refere-se ao processo: 0100208-11.2022.5.01.0020
Veja o que aconteceu com uma promotora de vendas da empresa RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA. Percebendo que não estava recebendo o que merecia, ela buscou ajuda. Numa disputa judicial, a empresa tentou se esquivar, argumentando que ela não tinha direito a horas extras, com base em uma exceção da CLT. Mas as evidências contaram outra história.
Descobriu-se que os mercados onde ela repunha os produtos registravam sua entrada e saída. A própria empresa sabia exatamente onde e quando ela atenderia, mas mesmo assim, não realizavam o controle corretamente, o que afronta à própria legislação.
Para evidenciar ainda mais seus direitos, veio à tona também o fato de que a falta de cartões de ponto para ela, apenas garantiram o direito às horas extras. O resultado? O juiz entendeu que ela tinha direito ao reconhecimento de sua jornada e às horas extras que solicitou.
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