Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Cuidado com as irregularidades nos cartões de ponto! Saiba como um funcionário da Oi S.A. evitou ser prejudicado
Conteúdo refere-se ao processo: 0020642-42.2020.5.04.0006
Inconsistências em cartões de ponto geram pagamento de horas extras.
Um funcionário da Oi S.A. identificou irregularidades no seu cartão de ponto. Buscou auxílio profissional e, então...
Após a análise das provas aprovadas, o tribunal julgador reconheceu como correta a concessão de horas extras para o trabalhador. Afinal, ele trabalhava de segunda a sexta-feira, sendo três vezes por semana das 6h15 às 21h15, uma vez das 6h15 às 20h15 e outra das 8h às 18h. Aos sábados registrados, atuava das 8h às 18h. Além disso, seu intervalo intrajornada era de 35 minutos quatro vezes na semana e uma hora duas vezes na semana. Essas informações encontram respaldo nas provas, não havendo necessidade de alteração no acórdão.
Detectou-se, além disso, que o funcionário ocupava o cargo de "almoxarife I", sem a responsabilidade de operar empilhadeiras, atividade que requer treinamento específico ou curso de capacitação, o que não lhe foi permitido realizar. Contudo, mesmo ciente disso, a empresa exigia a execução de tal tarefa por parte do colaborador. Ficou evidente que ele apenas seguia ordens superiores, sem qualquer iniciativa ou desejo pessoal.
Portanto, a transferência adicional, sobretudo a operação de empilhadeira, era incompatível com a função de almoxarife, pois demandava habilidades mais complexas e ensejava o direito a um acréscimo salarial, visto que o funcionário deveria ser melhor remunerado para tais tarefas.
Em resumo, a Turma Julgadora confirmou o acréscimo de 20% no salário, considerando o cumprimento de atividades incompatíveis com a função original de almoxarife.
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