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Criança com deficiência intelectual tem direito ao LOAS-BPC

30/09/2022

Uma criança com retardo mental moderado teve garantido na Justiça o direito à percepção do benefício assistencial (LOAS/BPC).

No caso, em decorrência da patologia, a criança é acometida de redução da capacidade cognitiva, configurando impedimento de longo prazo, além de que a renda familiar é proveniente do Auxílio-Brasil e pensão alimentícia paga pelo pai da criança, sendo a renda per capita inferior a 1/4 salário mínimo, a qual não é suficiente para arcar com todos os custos e cuidados especiais que a criança necessita.

Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que os documentos juntados e as condições de moradia da família demonstravam a vulnerabilidade social e o direito ao BPC/LOAS, sendo citado na decisão o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), em relação à aplicabilidade da LOAS:

"Na oportunidade, o Supremo Tribunal sinalizou pela aplicação de parâmetro incerto em outras normas de caráter social e protetivo, como as leis que tratam do Bolsa Família, Bolsa Escola e Programa Nacional de Acesso à Alimentação, as quais consideram o patamar de meio salário mínimo per capita como demonstrativo da necessidade".

Dessa forma, foi concedido à criança com deficiência intelectual o benefício assistencial (LOAS/BPC).

Fonte: TRF4


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