Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Consultor comercial recebendo horas extras e mais!
Conteúdo refere-se ao processo: 1000138-56.2021.5.02.0058
Consultor comercial tem cargo de financiário reconhecido após sentença judicial em 2º grau
Via provas documentais, veio à tona que o até então consultor comercial, na verdade, exercia atividades correspondentes ao cargo de financiário, como por exemplo: vendia novas máquinas "STONE" e fazia o pós-venda com os clientes; e essa conta poderia ser oferecida pelo trabalhador ao cliente, como um algo a mais; atendia exclusivamente clientes Pessoa Jurídica; pela conta "STONE", o cliente poderia fazer TED's, mas não DOC's; por essa conta, o cliente poderia fazer saques; o trabalhador também negociava taxas da máquina; sobre a antecipação de recebíveis não havia juros, mas taxas; na conta STONE, não era possível fazer depósitos, sendo possível gerar um boleto, e à medida que o boleto fosse sendo pago, o dinheiro caía na conta; era possível fazer transferência para a conta STONE; (...) o cliente poderia solicitar um empréstimo junto a STONE. Em outras palavras, das provas produzidas, constata-se que as atividades dos empregados da empresa se correlacionavam com a captação de clientes, fornecimento de cartão de crédito e débito, viabilização de meios de pagamento, além de ser um correspondente bancário. Provada, então, a atuação do reclamante como financiário, tal cargo foi reconhecido pelo juízo e, por conseguinte, o deferimento das horas extras excedentes à sexta diária, com os demais parâmetros e reflexos.
Furtado Advogados
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