Seg à Sex das 8h às 18h, exceto feriados

Consequências da perda da qualidade de segurado da previdência social

31/10/2022

A qualidade de segurado é adquirida em virtude do exercício de trabalho em atividade abrangida pela Previdência Social ou pela inscrição e recolhimento de contribuições no caso de segurado facultativo.

O período de graça é o tempo em que o segurado fica vinculado ao sistema previdenciário sem que haja contribuições, ou seja, o período de manutenção da qualidade de segurado para fins previdenciários.

Os prazos de manutenção da qualidade de segurado variam de 3 a 36 meses, dependendo do enquadramento nas hipóteses previstas pela Lei 8.213/91, sendo que a contagem inicia no mês seguinte ao último vinculo ou contribuição do segurado.

Além dos prazos de manutenção da qualidade de segurado, a legislação aplicável traz expressa disposição de que o período de graça acaba no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual, que por sua vez deve ser feita até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição (§4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do Decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).

Após os prazos definidos pela legislação, ocorre a caducidade dos direitos previdenciários que necessitam da qualidade de segurado (art. 102 da Lei 8.213/91), ou seja, após o transcurso dos prazos de manutenção, a perda da qualidade de segurado gera a impossibilidade de concessão de grande parte dos benefícios previdenciários.

Dessa forma, o segurado que está sem contribuir para a Previdência Social tem que estar atento aos prazos de manutenção da qualidade de segurado, para que em eventual necessidade possa estar abrangido pela proteção previdenciária!

Fonte: Furtado Advogados


Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados previdenciários em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos previdenciários e trabalhadores! 

Últimas notícias do Site

Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.

O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.