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Cargos de confiança e direitos velados. Cuidado!

23/10/2023

Conteúdo refere-se ao processo: 0021172-71.2019.5.04.0009

O caso recentemente decidido pelo Judiciário destacou o vínculo de emprego entre uma funcionária e sua empresa. Essa relação foi confirmada para os períodos de 02.12.2016 a 31.05.2017 e de 05.07.2018 a 05.02.2019, além de ser reconhecida uma relação contínua desde 16/07/2014 até 05/02/2019.

Testemunhas desempenharam um papel fundamental nessa decisão. Uma delas, que também trabalhou na empresa, revelou que a função da trabalhadora não mudou, mesmo após alterações no contrato. Ou seja, a funcionária era a coordenadora, responsável pelo planejamento, mas a execução da estratégia dependia da aprovação do grupo hierárquico acima dela. Ela não tinha autoridade para admitir ou dispensar empregados, nem aplicar punições. Essas decisões eram de responsabilidade do departamento de Recursos Humanos. A maior parte do tempo, a testemunha trabalhou sob a coordenação da funcionária, e as decisões sobre folgas eram tomadas pelo RH. Os gerentes estavam hierarquicamente acima dela. A testemunha detalhou sua rotina, confirmando que a empresa mantinha uma organização rígida, o que reforçou a natureza subordinada e habitual do trabalho da funcionária.

O Tribunal também reconheceu que a trabalhadora recebia pagamentos "por fora", valores que agora serão considerados parte de sua remuneração total. Além disso, ficou determinado que o perfil de trabalho dela não se enquadra nas isenções previstas no art. 62, II da CLT, uma vez que ela não possuía uma função de confiança que justificasse tais isenções.

No que diz respeito aos horários, ficou estabelecido o seguinte: de segunda a sexta, das 8h às 21h, com uma pausa de 1 hora; aos sábados, das 8h às 12h; e um domingo por mês, das 8h às 14h. Notavelmente, a funcionária tinha seus domingos protegidos e não trabalhava em feriados.

Para concluir, o juiz determinou que o salário registrado na CTPS da trabalhadora deve ser de R$ 4.000,00. Qualquer ajuste futuro será definido quando a sentença for liquidada.


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