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Benefícios previdenciários para a pessoa com visão monocular

23/09/2022

A Lei 14.126/21 estabeleceu que a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. Tal regra repercutiu na esfera previdenciária, haja vista que garantiu novos direitos às pessoas acometidas por visão monocular.

O primeiro direito é a aposentadoria da pessoa com deficiência, sendo que a visão monocular geralmente é classificada como deficiência leve, podendo ser enquadrado em duas espécies de benefício: aposentadoria por tempo de contribuição (33 anos de contribuição para o homem e 28 anos de contribuição para a mulher) e a aposentadoria por idade (60 anos de idade para o homem e 55 anos de idade para a mulher).

A pessoa com visão monocular também tem direito ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), por enquadrar-se no conceito de impedimento de longo prazo, devendo cumprir também o requisitos sócioeconômico (miserabilidade social).

De igual forma, terá direito ao auxílio-acidente, caso a visão monocular for decorrente de acidente de qualquer natureza, devendo ser comprovada a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho desempenhado na época do acidente.

E, por fim, a pessoa com visão monocular também tem direito a Isenção de Imposto de Renda em proventos oriundos de benefícios previdenciários.

Fonte: Furtado Advogados 


Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados previdenciários em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
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