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Benefício assistencial cessado sem notificação do segurado deve ser reativado pelo INSS

02/08/2022

A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) determinou que o INSS deve reativar o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de um idoso após cessação sem prévio aviso.

Na ação, o segurado alegou que recebeu o BPC/LOAS durante 15 anos e sem ter recebido nenhum tipo de comunicação, o INSS simplesmente cessou o benefício, razão pela qual postulou pela sua reativação, porém a Autarquia Previdenciária argumentou no sentido de que a cessação ocorreu devido a não realização de prova de vida pelo segurado, nem a regularização do registro no CadÚnico.

Ao analisar o caso, o TRF4 entendeu que em decorrência da nomeação de curador pelo segurado, antes do cancelamento do BPC/LOAS, seria uma comprovação de vida, e que o fato de o segurado não estar inscrito no CadÚnico não impede o reconhecimento da condição de segurado, pois o cadastro é apenas um requisito formal para concessão do benefício.

Assim, o TRF4 manteve a decisão da 25ª Vara Federal de Porto Alegre, determinando que o INSS reative o benefício assistencial ao idoso no prazo de 30 dias.

Fonte: TRF4


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