Conteúdo refere-se ao processo: 0020710-83.2020.5.04.0202
Imagina ter que criar CNPJ para continuar trabalhando na empresa?
Conteúdo refere-se ao processo: 0020490-52.2020.5.04.0601.
Este caso aborda a situação de um representante comercial da empresa Cia. Hering. Devido à necessidade de continuidade dos serviços prestados à empresa, foi forçado a constituir até mesmo uma pessoa jurídica, denominada Comércio e Representações Assmann e Assmann Ltda.
Ao analisar as atividades executadas pelo trabalhador, constatou-se que havia uma clara existência de subordinação estrutural. Ele estava inserido na dinâmica da atividade econômica do tomador de serviços; montava showrooms para impulsionar vendas com clientes, precisava se hospedar em hotéis e organizar eventos; realizava rotas de viagem, comprava mostruários e trocava mercadorias com defeito.
Portanto, dado o exposto, o juiz não teve outra opção senão reconhecer o vínculo empregatício do trabalhador. As provas apresentadas demonstraram que ele teve que constituir uma pessoa jurídica exclusivamente para trabalhar em benefício da empresa. Ficou demonstrado ainda que o funcionário era subordinado aos supervisores e gerentes da Hering, sendo obrigado a reportar diariamente sua rotina, vendas, roteiros de visitas, entre outros.
Além disso, foram deferidas horas extras, ressarcimento pela aquisição de mostruários e mercadorias com defeito e diferença de comissões, arbitradas em 30% do salário por mês, incluindo as diferenças de quilômetro rodado no valor de R$ 1.200,00 por mês.
Furtado Advogados
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