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Auxílio-doença deve ser mantido até a realização de nova perícia médica

08/07/2022

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o INSS deve manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) de uma segurada com artrodiscopatia lombar e doença degenerativa até a realização de nova perícia médica.

O INSS apelou da sentença que manteve o auxílio-doença em favor da segurada, postulando pela cessação do benefício, por entender que tal ato não é condicionado à realização de perícia médica.

Ao analisar o caso, o TRF1 destacou que segundo os laudos médicos anexos aos autos, a segurada ainda não recuperou a capacidade para o trabalho, eis que acometida de incapacidade parcial e permanente, os quais apontam a necessidade de reabilitação profissional para outras atividades que sejam compatíveis com a limitação da segurada.

Portanto, o INSS deverá manter o auxílio-doença até que a segurada seja submetida a novo exame pericial, para que seja avaliada a permanência da incapacidade laborativa, e, consequentemente, prorrogar ou cessar o benefício.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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