Para que serve?
O segurado pode optar usar todos os salários recebidos para calcular o valor da sua aposentadoria, lembrando que isso não obriga o INSS a fazer a revisão das aposentadorias por conta própria.
Auxílio-doença deve ser mantido até a realização de nova perícia médica
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o INSS deve manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) de uma segurada com artrodiscopatia lombar e doença degenerativa até a realização de nova perícia médica.
O INSS apelou da sentença que manteve o auxílio-doença em favor da segurada, postulando pela cessação do benefício, por entender que tal ato não é condicionado à realização de perícia médica.
Ao analisar o caso, o TRF1 destacou que segundo os laudos médicos anexos aos autos, a segurada ainda não recuperou a capacidade para o trabalho, eis que acometida de incapacidade parcial e permanente, os quais apontam a necessidade de reabilitação profissional para outras atividades que sejam compatíveis com a limitação da segurada.
Portanto, o INSS deverá manter o auxílio-doença até que a segurada seja submetida a novo exame pericial, para que seja avaliada a permanência da incapacidade laborativa, e, consequentemente, prorrogar ou cessar o benefício.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Furtado Advogados
Fundador: Fúlvio Furtado
Advogados previdenciários em Porto Alegre, Rio de Janeiro e São Paulo
Desde 1996 lutando em defesa dos previdenciários e trabalhadores!
Últimas notícias do Site
Revisão da vida toda é aprovada pelo STF
O Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quinta-feira, dia 01.12.2022, o Tema 1.102 que viabiliza a Revisão da Vida Toda, a qual consiste em uma tese que busca oportunizar ao segurado optar pela forma de cálculo permanente (contabilizar as contribuições anteriores a 1994) se esta lhe for mais favorável.
A 6° Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social deve indenizar uma segurada no valor de R$10.000,00, devido à demora na implantação do benefício de Auxílio-Doença concedido judicialmente, devido ao quadro oncológico que acomete a segurada.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garantiu a concessão da Aposentadoria Rural por Idade para um segurado que trabalhava como lavrador e pescador artesanal.