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Aposentadoria especial dos trabalhadores do ramo de eletricidade

07/11/2022

Os trabalhadores da área de eletricidade (eletricistas e eletricitários, que são aqueles que atuam em manutenção de rede elétrica) fazem parte de uma categoria que tem direito a determinadas regras especiais para a aposentadoria, em decorrência da exposição diária a agentes nocivos à saúde, que expõe sua vida a risco, de forma habitual e permanente, sendo o risco indissociável da prestação do serviço.

Contudo, somente tem direito ao reconhecimento da especialidade do labor prestado àqueles trabalhadores que comprovem exposição à tensão elétrica acima de 250 volts, consoante entendimento já pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal.

Mas nem sempre foi assim, até 28/04/1995, bastava que esse profissional tivesse sua carteira assinada como eletricista ou eletricitário para ter direito à aposentadoria especial, sendo que até a referida data o enquadramento se dá por categoria profissional.

A partir de 28/04/95, o INSS passou a exigir documentos específicos para comprovar o direito à aposentadoria especial ou reconhecimento do tempo como especial e conversão em tempo comum, através do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT, formulários técnicos, laudo pericial, prova testemunhal, dentre outras.

Em recente decisão, proferida em 25.08.2022, o TRF4 manteve o posicionamento pacífico quanto ao reconhecimento da especialidade do labor nas condições acima elencadas (AC 5052658-15.2020.4.04.7000).

Fonte: Furtado Advogados


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