Na sessão realizada nesta segunda-feira (24/3), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu teses jurídicas em novos temas, reafirmando sua jurisprudência. Esses assuntos, que já estão pacificados — ou seja, sem divergências entre as turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) — foram submetidos ao rito dos recursos repetitivos para a formulação de uma tese jurídica vinculante.
O presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou que essa reafirmação da jurisprudência se inspira em práticas adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante a mesma sessão, foi aprovada a remessa ao Pleno de uma lista de temas para abertura de incidentes de recursos repetitivos, considerando divergências existentes entre as turmas e a SDI-1.
A nova sistemática de reafirmação da jurisprudência, implementada após alterações regimentais no final do ano passado, visa criar precedentes qualificados e obrigatórios que reforcem a segurança jurídica, a isonomia e a eficiência, além de otimizar os esforços do tribunal. O presidente explicou que essa abordagem é inspirada em práticas consolidadas pelo STF e que, no TST, o incidente de reafirmação de jurisprudência é regulado por diversos artigos do Regimento Interno, como os artigos 41, 47 e 133, 5º e 6º. Ele enfatizou que a sistemática é justificadamente simplificada em razão do processo prévio de pacificação das questões jurídicas.
O TST estabelece como critério para os incidentes de reafirmação a uniformização prévia da jurisprudência por todas as turmas, garantindo que o debate em torno da questão jurídica tenha sido amplamente discutido e consolidado, com a participação ativa de diversos agentes da sociedade nos processos individuais que tramitam no tribunal.
Para o presidente, essa sistemática é justificada pelo “pragmatismo consciente” diante do grande volume de processos. Ele observou que, devido a uma cultura litigiosa que utiliza indiscriminadamente várias ferramentas processuais, mesmo em situações sem reais chances de revisão, o TST é levado a direcionar seus esforços na análise de questões jurídicas já consolidadas, que tendem a ter poucas chances de revisão.
Temas com Reafirmação de Jurisprudência:
RRAg 0000031-72.2024.5.17.0101
Multa do artigo 477, parágrafo 8º, da CLT devida em caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo.
RR 0000050-02.2024.5.12.0042
Testemunha. Ação proposta contra o mesmo empregador com pedidos idênticos. Inexistência de suspeição.
RRAg 0000113-77.2023.5.05.0035
Duração do Trabalho. Impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho. Ônus da prova do empregador.
RR 0000195-54.2023.5.06.0141
Valores pagos em excesso ao exequente. Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade.
RR 0000271-98.2017.5.12.0019
Penhora de rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. Validade.
RRAg 0000340-46.2023.5.20.0004
Dano material. Pensão mensal. Incapacidade para o exercício da função. Concausa. Valor arbitrado.
RRAg 0000348-65.2022.5.09.0068
Acidente de trabalho ou doença ocupacional. Indenização por danos materiais (artigo 950 do Código Civil). Pagamento em parcela única. Discricionariedade do magistrado.
RRAg 0000577-96.2021.5.05.0027
Bancários. Participação nos lucros e resultados (PLR). Previsão em norma coletiva. Base de cálculo. Inclusão de horas extras. Impossibilidade.
RR 0001038-15.2023.5.12.0056
Adicional de periculosidade. Área de abastecimento de aeronave.
RRAg 0010702-77.2023.5.03.0167
Adicional de insalubridade. Ambiente artificialmente frio. Não concessão do intervalo de recuperação térmica. Adicional devido.
RR 0010902-17.2022.5.03.0136
Terceirização. Prestação de serviços a uma pluralidade de tomadores. Circunstância que não afasta responsabilidade subsidiária.
RRAg 0100797-89.2021.5.01.0035
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. ACT 2017/2018. Modificação na forma de custeio do plano de saúde. Validade.
RR 1000403-39.2023.5.02.0462
Carteiro (agente postal). Assalto. Dano moral. Atividade de risco. Responsabilidade civil objetiva do empregador.
RRAg 1000642-07.2023.5.02.0086
Rescisão indireta. Inobservância do intervalo intrajornada e ausência de pagamento de horas extras.
RRAg 1000803-77.2022.5.02.0433
Tesoureiros. Caixa Econômica Federal. Cargo de confiança. Não configuração.
RRAg 1000840-29.2018.5.02.0471
Adicional de periculosidade. Abastecimento de empilhadeira. Troca de cilindro de gás GLP. Habitualidade.
RR 1000988-62.2023.5.02.0601
Limbo previdenciário. Dano moral in re ipsa. Configuração da indenização devida.
Temas que Serão Uniformizados:
RR 0000099-98.2024.5.05.0022
Afetação para compor o representativo do IRR 35 – relator ministro Evandro Valadão.
RR 0000229-71.2024.5.21.0013
Adicional de periculosidade. Uso de motocicleta no serviço. Regulamentação.
RR 0000416-87.2020.5.20.0000
Empregados petroleiros. Regime de revezamento. Intervalo interjornada.
RR 0000477-55.2023.5.06.0121
Indenização por danos morais. Atraso reiterado de salários.
RR 0000515-39.2024.5.08.0004
Execução. Acordo homologado em juízo. Cláusula penal.
RR 0000555-88.2023.5.17.0009
Adicional de periculosidade. Gás inflamável. Tubulação.
RR 0000557-54.2022.5.10.0020
Ação coletiva. Individualização da liquidação.
RR 0000632-48.2024.5.17.0014
Ação coletiva. Execução individual. Prescrição.
RR 0000670-87.2022.5.12.0008
Dano moral. Indenização. Barreira sanitária.
RRAg 0000688-43.2023.5.10.0101
Banco Santander. Gratificação especial.
RR 0000704-22.2023.5.11.0019
Confissão. Ausência da parte à audiência de instrução.
RR 0001010-80.2023.5.09.0654
Motorista de caminhão. Remuneração por comissões.
RR 0001257-60.2022.5.17.0141
Indeferimento do depoimento pessoal.
RR 0010083-32.2022.5.03.0152
Prescrição. Declaração de ofício.
RRAg 0010271-25.2022.5.03.0055
Jornada mista. Incidência da Súmula 60, II, do TST.
RRAg 0010310-27.2022.5.03.0021
Adicional de transferência. Critério temporal.
RRAg 0010502-23.2022.5.03.0097
Justiça gratuita. Sindicato. Substituto processual.
RR 0010946-64.2023.5.03.0180
Empregado contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional.
RR 0011624-72.2023.5.18.0015
“Benefício social familiar”. Patrocínio através de parcela compulsória.
RRAg 0020036-97.2022.5.04.0861
Ente privado. Juros e correção monetária.
RR 0020072-95.2023.5.04.0541
Dispensa por justa causa. Férias proporcionais.
RRAg 0020213-03.2023.5.04.0772
Adicional de periculosidade. Acompanhamento de abastecimento.
RR 0020251-34.2024.5.04.0334
Adicional de periculosidade. Função de vigia.
RR 0020310-67.2023.5.04.0201
Promoções por antiguidade. Suficiência do requisito objetivo.
RR 0020396-54.2022.5.04.0401
Exercício efetivo de atividades de docência. Enquadramento como professor.
RR 0021154-31.2016.5.04.0211
Afetação para compor o representativo do IRR 42 – relator ministro Douglas Alencar Rodrigues.
RRAg 0100694-10.2021.5.01.0059
Pandemia da Covid-19. Compromisso de não demissão.
RRAg 1000250-90.2022.5.02.0025
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Gratificação de férias.
RRAg 1000918-40.2021.5.02.0011
Contribuição previdenciária patronal. Regime de desoneração previdenciária.
RRAg 1001142-81.2021.5.02.0009
Banco Santander. Gratificação especial.
RR 1000877-13.2023.5.02.0461
Adicional de insalubridade. Recolhimento de lixo em condomínio.
RR 0000297-84.2023.5.09.0661
Caixa Econômica Federal (CEF). Adicional de quebra de caixa.