De acordo com a relatora, desembargadora Maria De Lourdes Leiria, a perícia médica indicou que a epicondilite do cotovelo normalmente é causada por movimentos repetidos, como datilografia ou digitação. O laudo pericial identificou como fatores de risco, no caso do autor, a realização de movimentos constantes de digitação e operação de mouse.
Nesse sentido, a prova testemunhal atestou que a atividade de digitação estava inserida na rotina de trabalho do reclamante e que os equipamentos fornecidos aos empregados não eram ergonomicamente adequados. Além disso, o reclamado não oferecia ginástica laboral aos funcionários.
"Desse modo, entendo que as atividades laborais desempenhadas pelo autor contribuíram para o surgimento/agravamento da doença que acomete seus membros superiores, sendo forçoso manter a sentença, no particular, em razão do nexo causal aferido pelo perito de confiança do juízo", declarou a magistrada.
Diante do exposto, o colegiado confirmou a condenação do Itaú ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por danos morais ao trabalhador.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127