O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso de um trabalhador, condenando sua empregadora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, uma vez que a prova oral comprovou que a empresa fazia cobranças excessivas objetivando o cumprimento das metas, ofendendo a honra e a dignidade do autor.
O reclamante buscava a reforma da sentença, argumentando ter ficado demonstrado pelo depoimento da testemunha que coordenadores da reclamada o tratavam de forma pejorativa pelo de ser nordestino, além de exercerem pressão exagerada para o alcance de metas.
Por maioria de votos, os integrantes da 2ª Turma consideraram ter ficado evidenciado pela prova testemunhal que a reclamada cobrava de forma abusiva o atingimento dos resultados, causando ofensa a honra e a dignidade do empregado.
Não obstante, a empregadora não apresentou provas hábeis hábeis a elidir a narrativa da inicial. Assim, os magistrados entenderam fazer jus o autor ao pagamento de indenização por danos morais em face da cobrança excessiva, no importe de R$10 mil.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127