Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região deu provimento ao recurso de uma empregada de uma rede de supermercados a fim de majorar para R$ 20 mil a indenização por danos morais devida, em razão dos assédios sofridos de seus superiores hierárquicos.
A autora pleiteava reformar a decisão de primeiro grau que fixou a reparação em R$ 5 mil, argumentando que o valor arbitrado não era suficiente para revestir a condenação de caráter pedagógico. Ela sustentou ter sofrido abalo moral em virtude dos assédios e insinuações de que foi vítima, inclusive na frente de colegas de trabalho e de clientes.
Ao analisar os aspectos que envolveram a situação vivenciada pela reclamante, a extensão dos danos e a gravidade da ilicitude dos gerentes/diretores da empresa, os magistrados entenderam que a quantia arbitrada na origem foi insuficiente diante do abalo moral sofrido pela trabalhadora e da capacidade econômica do empregador.
Assim, o colegiado deu provimento ao recurso da reclamante, majorando a indenização por danos morais para R$ 20 mil.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127