A Justiça do Trabalho de Porto Alegre deferiu tutela de urgência a uma empregada da Atento Brasil S/A, determinando a sua imediata reintegração ao emprego, independentemente de eventual suspensão em face de afastamento previdenciário. Igualmente, determinou o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à dispensa, inclusive quanto a eventuais dependentes.
No entendimento da juíza Patricia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho, o atestado médico apresentado demonstrou que a autora estava inapta ao trabalho no momento da rescisão contratual. Além disso, a reclamada não providenciou o exame de saúde demissional.
"Neste passo, tenho por a despedida levado a cabo p irregular pela ré, independentemente da etiologia (natureza ou causa) da patologia que, nessa ocasião, acometia a autora", declarou a magistrada.
Diante do exposto, a decisão determinou a imediata reintegração da reclamante ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições anteriores à dispensa.
Da decisão, cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127