Os Magistrados integrantes da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negaram recurso do Banco Santander e mantiveram a condenação da origem em relação à existência de nexo de concausalidade entre as atividades laborais de uma bancária com as patologias epicondilite dos cotovelos e tendinopatia de extensores dos punhos que a acometem.
O laudo médico constante nos autos concluiu que a participação concausal das suas atividades é de 25% e que, "sob a ótica da ergonomia, é possível afirmar que as condições de trabalho associadas às atividades (de gerente geral da agência, na época da reclamante e na agência em que iniciou a dor/desconforto) apresentam fatores contributivos aos riscos relacionados aos problemas de saúde que a reclamante refere ter".
Com base nas provas técnicas, por maioria, a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o recurso do reclamado que pretendia reformar a sentença inicial e mantiveram a condenação do Banco Santander do pagamento de R$10.000,00 em favor da bancária a título de danos morais pelas patologias desenvolvidas durante o período laboral e ainda ao pagamento de uma pensão mensal a contar, retroativamente, desde 01/09/2016
Da decisão ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Furtado Advogados - OAB/RS 4127